Propostas do FST para a estrutura sindical no Brasil 

O Fórum Social dos Trabalhadores (FST), que representa centrais e confederações de todo o país, deliberou suas propostas sobre reforma, organização sindical, negociação coletiva e composição de conflitos no sentido de aprofundar os debates sobre o tema. Abaixo publicamos as principais propostas tiradas pela CNTI, CNTC, CNTTT, CNPL, CNTTMAF, CONTEC, CONTAG, CONTCOP, CNTEEC, CNTM, CONTRATUH, CNTA, CONTS, CSPB CONTEE, CNTV, COBRAPOL, CGTB, CGT, CAT, CBTE, USI e CCT. 

1. Manter a íntegra do artigo 8º da Constituição;

2. Manutenção do sistema confederativo sindical brasileiro;

3. Fica criado o CSN - Conselho Sindical Nacional, órgão oficial, autônomo, com objetivo de registro e enquadramento sindical com o objetivo da manutenção da unicidade sindical;

4. Todos os trabalhadores brasileiros, públicos e privados, terão descontado, para custeio do sistema confederativo, um dia de trabalho referente à folha salarial do mês de março, independente de sua associação à entidade sindical. Propomos modificar a distribuição desses valores para os seguintes: a) Sindicatos: 72%; b) Federação respectiva: 18%; c) Confederação respectiva: 6%; d) CSN: 2% e) Centrais sindicais: 2%.

5. Todas as empresas com mais de 20 empregados, públicas e privadas, autarquias, de economia mista; de qualquer porte; terão uma Comissão Sindical de Base (CSB) formada por pelo menos três trabalhadores eleitos diretamente pelos seus pares, em eleições que ocorrerão em seus respectivos locais de trabalho;

6. As CSBs são de controle dos respectivos sindicatos;

7. Todos os sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais atualizarão seus estatutos num prazo máximo de três anos a contar da eventual promulgação da Lei. Os estatutos deverão observar o tempo máximo de mandato de quatro anos;

8. Em até três anos, todas as confederações sindicais deverão alterar seus estatutos de forma a aceitar a filiação direta de sindicatos de base, desde que sejam filiados a uma de suas federações;

9. Vencido o prazo de três anos, as confederações elegerão suas diretorias nacionais com pelo menos uma das seguintes propostas: a) com pelo menos um voto de cada sindicato a ela filiado e os votos de suas federações filiadas; b) congresso nacional com delegados eleitos em etapas estaduais e interestaduais; c) congresso nacional com delegados eleitos diretamente nas bases;

10. Num prazo de até três anos, as federações (de qualquer nível) ajustarão seus estatutos de modo a adotar um modelo de eleição para as suas diretorias em congresso da sua base com delegados eleitos em assembléias sindicais convocadas especialmente para essa finalidade na proporção de associados à entidade;

11. Defesa do artigo 7º da Constituição Federal;

12. Que o TST revise a sua jurisprudência (súmulas, enunciados e precedentes normativos).

13. Garantia das datas-base das categorias profissionais, podendo ocorrer negociações em outros momentos por iniciativa das respectivas entidades sindicais de trabalhadores;

14. Ficam vedados os interditos proibitórios do Poder Judiciário contrários aos interesses dos sindicatos de trabalhadores e contra os interesses da fiscalização das relações do trabalho;

15. Que a Justiça do Trabalho não julgue as greves realizadas pelos trabalhadores enquanto estiver em curso o processo de negociação com os sindicatos patronais (pela observância do artigo 114 da Constituição Federal);

16. Direito de negociação coletiva para os servidores públicos, com a fixação das datas-base.

17. Criação de um dispositivo legal que caracterize os entes governantes como empregadores, para todos os efeitos;

18. Extensão do direito de negociação coletiva aos servidores públicos, através de câmaras tripartites de negociações prévias ao envio do projeto de lei ao Poder Legislativo, composto por integrantes da entidade sindical respectiva, do empregador e de representante do Poder Legislativo respectivo;

19. Criação de representação “por local de trabalho” (entendendo-se esse conceito por cada repartição do ente público, como ministério, secretaria, autarquia, fundação, etc.)

20. Unificação das datas-base para as três esferas do governo (União, Estados e Municípios);

21. Livre forma de organização, por categoria profissional ou carreira pública;

22. Aprimoramento da legislação trabalhista, que garanta pelo menos: a) Repressão às condutas anti-sindicais; b) garantia de acesso dos sindicalistas aos locais de trabalho da categoria; c) Estabilidade aos dirigentes sindicais em todos os níveis;

23. Ampliação do poder da Justiça do Trabalho;

24. Ampliação e fortalecimento do poder de fiscalização das relações do trabalho no Ministério Público do Trabalho;

25. Propor a modificação do processo trabalhista no país, de forma a evitar que se usem processos protelatórios contra os direitos dos trabalhadores;

26. Ampliar a estrutura da Justiça do Trabalho e seu poder e competência nas relações trabalhistas no país;

27. Apoiar a criação de mecanismos de controle externo do Poder Judiciário e pela sua democratização;

28. Que os TRTs possam ter seus poderes ampliados de forma a terem competência em arbitragem pública de forma a poderem ser terminais em seus julgamentos;

29. Que o poder normativo da Justiça do Trabalho só possa ser proposto, na forma de instauração de dissídio coletivo, pelos sindicatos de trabalhadores.