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Propostas
do FST para a estrutura sindical no Brasil
O Fórum
Social dos Trabalhadores (FST), que representa centrais e confederações de
todo o país, deliberou suas propostas sobre reforma, organização sindical,
negociação coletiva e composição de conflitos no sentido de aprofundar os
debates sobre o tema. Abaixo publicamos as principais propostas tiradas pela
CNTI, CNTC, CNTTT, CNPL, CNTTMAF, CONTEC, CONTAG, CONTCOP, CNTEEC, CNTM,
CONTRATUH, CNTA, CONTS, CSPB CONTEE, CNTV, COBRAPOL, CGTB, CGT, CAT, CBTE, USI e
CCT.
1. Manter a
íntegra do artigo 8º da Constituição;
2. Manutenção
do sistema confederativo sindical brasileiro;
3. Fica
criado o CSN - Conselho Sindical Nacional, órgão oficial, autônomo, com
objetivo de registro e enquadramento sindical com o objetivo da manutenção da
unicidade sindical;
4. Todos os
trabalhadores brasileiros, públicos e privados, terão descontado, para custeio
do sistema confederativo, um dia de trabalho referente à folha salarial do mês
de março, independente de sua associação à entidade sindical. Propomos
modificar a distribuição desses valores para os seguintes: a) Sindicatos: 72%;
b) Federação respectiva: 18%; c) Confederação respectiva: 6%; d) CSN: 2% e)
Centrais sindicais: 2%.
5. Todas as
empresas com mais de 20 empregados, públicas e privadas, autarquias, de
economia mista; de qualquer porte; terão uma Comissão Sindical de Base (CSB)
formada por pelo menos três trabalhadores eleitos diretamente pelos seus pares,
em eleições que ocorrerão em seus respectivos locais de trabalho;
6. As CSBs são
de controle dos respectivos sindicatos;
7. Todos os
sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais atualizarão seus
estatutos num prazo máximo de três anos a contar da eventual promulgação da
Lei. Os estatutos deverão observar o tempo máximo de mandato de quatro anos;
8. Em até três
anos, todas as confederações sindicais deverão alterar seus estatutos de
forma a aceitar a filiação direta de sindicatos de base, desde que sejam
filiados a uma de suas federações;
9. Vencido o
prazo de três anos, as confederações elegerão suas diretorias nacionais com
pelo menos uma das seguintes propostas: a) com pelo menos um voto de cada
sindicato a ela filiado e os votos de suas federações filiadas; b) congresso
nacional com delegados eleitos em etapas estaduais e interestaduais; c)
congresso nacional com delegados eleitos diretamente nas bases;
10. Num prazo
de até três anos, as federações (de qualquer nível) ajustarão seus
estatutos de modo a adotar um modelo de eleição para as suas diretorias em
congresso da sua base com delegados eleitos em assembléias sindicais convocadas
especialmente para essa finalidade na proporção de associados à entidade;
11. Defesa do
artigo 7º da Constituição Federal;
12. Que o TST
revise a sua jurisprudência (súmulas, enunciados e precedentes normativos).
13. Garantia
das datas-base das categorias profissionais, podendo ocorrer negociações em
outros momentos por iniciativa das respectivas entidades sindicais de
trabalhadores;
14. Ficam
vedados os interditos proibitórios do Poder Judiciário contrários aos
interesses dos sindicatos de trabalhadores e contra os interesses da fiscalização
das relações do trabalho;
15. Que a
Justiça do Trabalho não julgue as greves realizadas pelos trabalhadores
enquanto estiver em curso o processo de negociação com os sindicatos patronais
(pela observância do artigo 114 da Constituição Federal);
16. Direito
de negociação coletiva para os servidores públicos, com a fixação das
datas-base.
17. Criação
de um dispositivo legal que caracterize os entes governantes como empregadores,
para todos os efeitos;
18. Extensão
do direito de negociação coletiva aos servidores públicos, através de câmaras
tripartites de negociações prévias ao envio do projeto de lei ao Poder
Legislativo, composto por integrantes da entidade sindical respectiva, do
empregador e de representante do Poder Legislativo respectivo;
19. Criação
de representação “por local de trabalho” (entendendo-se esse conceito por
cada repartição do ente público, como ministério, secretaria, autarquia,
fundação, etc.)
20. Unificação
das datas-base para as três esferas do governo (União, Estados e Municípios);
21. Livre
forma de organização, por categoria profissional ou carreira pública;
22.
Aprimoramento da legislação trabalhista, que garanta pelo menos: a) Repressão
às condutas anti-sindicais; b) garantia de acesso dos sindicalistas aos locais
de trabalho da categoria; c) Estabilidade aos dirigentes sindicais em todos os níveis;
23. Ampliação
do poder da Justiça do Trabalho;
24. Ampliação
e fortalecimento do poder de fiscalização das relações do trabalho no Ministério
Público do Trabalho;
25. Propor a
modificação do processo trabalhista no país, de forma a evitar que se usem
processos protelatórios contra os direitos dos trabalhadores;
26. Ampliar a
estrutura da Justiça do Trabalho e seu poder e competência nas relações
trabalhistas no país;
27. Apoiar a
criação de mecanismos de controle externo do Poder Judiciário e pela sua
democratização;
28. Que os
TRTs possam ter seus poderes ampliados de forma a terem competência em
arbitragem pública de forma a poderem ser terminais em seus julgamentos;
29. Que o
poder normativo da Justiça do Trabalho só possa ser proposto, na forma de
instauração de dissídio coletivo, pelos sindicatos de trabalhadores.
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