Liberdade e democracia só com unicidade
A
unidade é a força do trabalhador. Ninguém tem o direito de se
considerar sindicato de uma categoria sem o consentimento dela. Isso, na
verdade, é confundir política partidária com política sindical
Unicidade é força.
A unidade é a força da democracia e a força do trabalhador. Ninguém
tem o direito de se considerar sindicato de uma categoria sem o
consentimento dela. Isso, na verdade, é dividir os trabalhadores, fazer
o jogo dos patrões. É confundir política partidária com política
sindical.
Democracia não é
cada um fazer o que bem entende. Não faz sentido quebrar a unicidade
para que um grupo possa ter o direito de se dizer um sindicato, de uma
categoria, sem ter a responsabilidade de ganhar a categoria para
representá-la. Substituir o sistema de unicidade pelo mal denominado
pluralismo é acabar com a representação do conjunto, é substituir a
organização democrática pelo facciosismo. Pluralismo é a convivência
de várias opiniões e tendências dentro de uma mesma estrutura.
Fracionar a representação sindical por correntes de opinião é a negação
do pluralismo, além de partidarização.
Estrutura sindical é
conquista dos trabalhadores
A estrutura sindical
brasileira foi conquistada e consolidada num período revolucionário,
resistiu à ditadura e a 15 anos de neoliberalismo. O presidente Lula
teve a lucidez de compreender a importância da estrutura sindical e
comandou, a partir do sindicato dos metalúrgicos de São Bernardo, a
maior mobilização de massa do período ditatorial – a greve de 1980
– que o credenciou a, 20 anos depois, eleger-se presidente da República.
O governo revolucionário
de Getúlio Vargas liberou e regulamentou a formação de sindicatos no
Brasil. Esta era, sem dúvida, a aspiração mais reprimida do
proletariado desde o início do século. E o governo o fez para ganhar o
apoio ativo da então recente classe operária para as mudanças
revolucionárias, inclusive os direitos fundamentais contidos na CLT.
O sistema
confederativo, inclusive no campo, organizou o conjunto dos
trabalhadores brasileiros, de 1930 a 1964, período das maiores
transformações nacionais e de grandes mobilizações. A estrutura teve
no vértice da pirâmide o CGT, Comando Geral dos Trabalhadores, e era a
principal base de apoio do governo democrático e patriótico de João
Goulart.
Movimento sindical
quebrou a ditadura
Não foi à toa que a
ditadura, após o golpe de 64, concentrou sua repressão nos dirigentes
sindicais operários e em intervenções nos sindicatos. A estrutura
resistiu, e foi a partir dela que as mobilizações de massa afluíram,
como as greves de 80, o movimento de solidariedade aos metalúrgicos de
São Bernardo, encabeçado por Joaquinzão, então presidente do
Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo que, inclusive, convocou a
realização do 1º de Maio daquele ano na Vila Euclides, com mais de
100 mil pessoas. Se a ditadura foi trincada na greve de 80, ela
desmoronou de vez na greve unitária do dia 21 de julho de 1983,
comandada pelo Sindicato dos metalúrgicos de SP, de São Bernardo e
pelas federações de trabalhadores paulistas. Assim foi na mobilização
geral das confederações, federações e sindicatos que derrotaram o
veto de Sarney à política salarial, contra a revisão constitucional
de Collor, em defesa da
aposentadoria por tempo de serviço e da CLT, no período de FHC.
Os principais
dirigentes petistas e cutistas disputaram e venceram eleições e
assumiram o comando de inúmeros sindicatos. Prezam a vitória obtida e
a unidade da categoria que dirigem. Cresceram no movimento sindical
porque, de forma consciente ou instintiva, reconheceram a importância
da estrutura sindical na organização dos trabalhadores.
A Constituição de
1988, aperfeiçoou a estrutura, garantindo autonomia em relação ao
Estado, o direito de greve e a soberania das assembléias, entre outros
avanços.
CLT e Carta del
Lavoro são diametralmente opostas
A CLT e a Carta del
Lavoro são a negação uma da outra. A CLT é de inspiração
socialista. Tem 911 artigos e dota os trabalhadores de uma organização
unitária e de direitos fundamentais. A Carta del Lavoro tem meia dúzia
de folhinhas, com um conteúdo enrolativo, não garante direito nenhum
e, sobretudo, define uma única organização para patrões e
trabalhadores, por corporação. Portanto, não cria organização de
trabalhadores nenhuma, ela impede essa organização. É o contrário da
CLT. Uma foi criada no seio de uma revolução, para estimular a
organização e garantir direitos, a outra, debaixo do fascismo, criada
para discriminar, abafar e reprimir trabalhadores.
O cimento da
unicidade é a contribuição
sindical
A contribuição
compulsória garante a autonomia e a independência das entidades
sindicais. Se o sindicato é de toda a categoria, se os benefícios dos
direitos e das campanhas salariais vão para toda a categoria, então é
um dever cívico, preliminar, que tem que ser garantido na Lei, a
contribuição de cada trabalhador para a sua entidade de classe. Aliás,
não há nisso, no essencial, nenhuma novidade. Todo o sistema democrático
funciona desta forma. É um dever cívico do cidadão contribuir para o
Município, para o Estado e para a União, assim como os benefícios são
voltados para toda a população.
Considerar que só os
filiados devam contribuir é incorrer no erro que já mencionamos,
confundir sindicato com partido político. Partido é assim porque, como
o nome diz, ele organiza uma parte apenas. Sindicatos, prefeituras,
estados e nações, organizam o conjunto das categorias, dos munícipes,
etc. E, em geral, é um direito garantido na lei.
A unicidade e a
contribuição são um direito e um dever. Todos contribuem, todos se
beneficiam. A minoria acata a vontade da maioria e o eleito passa a
representar a todos. Graças a este preceito, nosso presidente Lula é
respeitado e acatado pelas oligarquias que derrotou eleitoralmente.
A Lei, em si, não é
necessariamente uma interferência indevida. Pode e deve ser a consolidação
de uma conquista. É uma interferência para garantir os direitos da
maioria. Isto não tem nada a ver com cerceamento da democracia ou da
liberdade dos trabalhadores. Aliás, quem geralmente precisa mais das
leis é o povo, porque os poderosos têm outros meios para se
garantir. Não é à toa que o neoliberalismo vive pregando a
“desregulamentação” de tudo.
Sindicato de carimbo
fere a unicidade sindical
A democracia nas eleições
sindicais e o respeito à vontade da categoria é o que legitima o
sistema de unicidade. Se a contribuição financeira é de toda a
categoria, se toda a categoria se beneficia da conquistas do sindicato,
então todos têm o direito de participar das assembléias que definem
os rumos da entidade. E a principal assembléia é a assembléia
eleitoral. Se a lei garante a contribuição e que o benefício seja
para todos, então a lei tem que também garantir tanto a democracia
eleitoral quanto o respeito aos resultado das eleições. O dirigente
que recolhe recursos de toda a categoria e associa meia dúzia, ou seja,
que se utiliza da lei da unicidade em beneficio próprio, é um mal que
precisa ser superado.
É preciso
estabelecer critérios mínimos para a criação de novos sindicatos. É
preciso criar uma comissão tripartite, convocada pelo Ministério do
Trabalho, para deliberar, com base nestes critérios, a legitimidade de
um sindicato e a criação de um novo.
No governo FHC, o
Ministério do Trabalho facilitou a criação de sindicatos sem mesmo
nenhuma ligação com a categoria, como forma concreta de minar a
unicidade sindical, já que as investidas no Congresso para mudar a lei
foram todas derrotadas. Com a manobra, alguns milhares de sindicatos de
carimbo foram criados apenas com o objetivo de recolher o imposto e
beneficiar os seus “dirigentes”. Nem mesmo a prova que os
requerentes eram da categoria que pretendiam representar se exigia.
É preciso acabar
urgentemente com esse descalabro, que não excede a 10% do total das
entidades sindicais constituídas. Eram 8.520 antes da Constituição de
1988. Os servidores públicos conquistaram o direito à sindicalização
e construíram milhares de sindicatos. Muitos, do setor privado, se
constituíram legitimamente. Se hoje existem cerca de 18 mil entidades
sindicais no Brasil, avaliamos entre 1500 a 2000 o número de entidades
fantasmas. Portanto, é necessário jogar a água suja fora, preservando
a criança.
Unicidade em todos os
níveis. Por uma única central sindical!
Novamente se
apresenta a oportunidade histórica do movimento sindical brasileiro
construir uma única central sindical. Assim foi no auge do movimento
popular em 1962, com a criação do CGT. Assim foi no auge das mobilizações
contra a ditadura, na Conclat de 1981.
Presidente Lula é um
operário, dirigente sindical, fundador da Conclat, que teve apoio em
sua eleição de todo o movimento sindical. Derrotamos 15 anos de
neoliberalismo com base na maior unidade que já se construiu neste país.
Foi uma vitória e tanto. O presidente, através do Ministério do
Trabalho, convocou todo o movimento sindical, centrais e confederações,
empresários e governo, para discutir a organização sindical
brasileira. Então vamos assumir a responsabilidade, a convocação do
presidente, e dar o passo que pode e precisa ser dado.
A unicidade deve ser
em todos os níveis. Ou superamos a atual situação de divisão na cúpula
do movimento sindical, que já mina as confederações e federações,
ou essa divisão, inevitavelmente, acabará contaminando os sindicatos.
Assim como nos propomos a superar, com a eleição de Lula, a realidade
do desemprego e do arrocho salarial, também, com mais razão ainda,
podemos nos colocar o objetivo de superar a divisão e conquistarmos a
unidade, como já fizemos em outros tempos, com menos experiência e força.
Os patrões estão unidos e assim permanecerão. E eles estão certos.
É o melhor pra eles.
Não haverá de ser nós quem demonstrará menos capacidade de se unir e
defender os interesses de nossas categorias. Conclamamos, pois, os
companheiros da CUT, Força Sindical, CGT, SDS e CAT por uma autêntica
e poderosa Central Única dos Trabalhadores! Superadas as vaidades e os
sectarismos, podemos e devemos marchar unidos e conviver com nossas
divergências.
Propostas
1. Unicidade Sindical
em todos os níveis.
2. Manutenção da
contribuição sindical para todos os trabalhadores.
3. Comissão
tripartite para enquadramento sindical convocada pelo Ministério do
Trabalho.
4. Código definindo
critérios mínimos de representatividade para criação e existência
de entidades sindicais.
5. Código eleitoral
garantindo democracia, o princípio da universalidade para as eleições
sindicais e da proporcionalidade para as eleições nas confederações,
federações e central.
6. Respeito ao critério
de sindicato por ramo de produção e à categoria majoritária em cada
empresa, ressalvando casos especiais de profissões liberais.
7. A Central Sindical
deve ter um papel mais institucional, de mobilização e representação
do conjunto dos trabalhadores e de discussão e implementação de políticas
públicas. As Confederações e Federações devem discutir e negociar
questões do setor que representam. Tanto a Central quanto as Confederações
devem fortalecer as negociações realizadas de forma autônoma pelos
Sindicatos de base.
8. Por uma autêntica
e poderosa Central Unitária dos Trabalhadores.
9. Liberdade de
organização para representação e delegados sindicais nos locais de
trabalho com estabilidade para os representantes.
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