Liberdade e democracia só com unicidade

A unidade é a força do trabalhador. Ninguém tem o direito de se considerar sindicato de uma categoria sem o consentimento dela. Isso, na verdade, é confundir política partidária com política sindical

Unicidade é força. A unidade é a força da democracia e a força do trabalhador. Ninguém tem o direito de se considerar sindicato de uma categoria sem o consentimento dela. Isso, na verdade, é dividir os trabalhadores, fazer o jogo dos patrões. É confundir política partidária com política sindical.

Democracia não é cada um fazer o que bem entende. Não faz sentido quebrar a unicidade para que um grupo possa ter o direito de se dizer um sindicato, de uma categoria, sem ter a responsabilidade de ganhar a categoria para representá-la. Substituir o sistema de unicidade pelo mal denominado pluralismo é acabar com a representação do conjunto, é substituir a organização democrática pelo facciosismo. Pluralismo é a convivência de várias opiniões e tendências dentro de uma mesma estrutura. Fracionar a representação sindical por correntes de opinião é a negação do pluralismo, além de partidarização. 

Estrutura sindical é conquista dos trabalhadores 

A estrutura sindical brasileira foi conquistada e consolidada num período revolucionário, resistiu à ditadura e a 15 anos de neoliberalismo. O presidente Lula teve a lucidez de compreender a importância da estrutura sindical e comandou, a partir do sindicato dos metalúrgicos de São Bernardo, a maior mobilização de massa do período ditatorial – a greve de 1980 – que o credenciou a, 20 anos depois, eleger-se presidente da República.

O governo revolucionário de Getúlio Vargas liberou e regulamentou a formação de sindicatos no Brasil. Esta era, sem dúvida, a aspiração mais reprimida do proletariado desde o início do século. E o governo o fez para ganhar o apoio ativo da então recente classe operária para as mudanças revolucionárias, inclusive os direitos fundamentais contidos na CLT.

O sistema confederativo, inclusive no campo, organizou o conjunto dos trabalhadores brasileiros, de 1930 a 1964, período das maiores transformações nacionais e de grandes mobilizações. A estrutura teve no vértice da pirâmide o CGT, Comando Geral dos Trabalhadores, e era a principal base de apoio do governo democrático e patriótico de João Goulart. 

Movimento sindical quebrou a ditadura

Não foi à toa que a ditadura, após o golpe de 64, concentrou sua repressão nos dirigentes sindicais operários e em intervenções nos sindicatos. A estrutura resistiu, e foi a partir dela que as mobilizações de massa afluíram, como as greves de 80, o movimento de solidariedade aos metalúrgicos de São Bernardo, encabeçado por Joaquinzão, então presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo que, inclusive, convocou a realização do 1º de Maio daquele ano na Vila Euclides, com mais de 100 mil pessoas. Se a ditadura foi trincada na greve de 80, ela desmoronou de vez na greve unitária do dia 21 de julho de 1983, comandada pelo Sindicato dos metalúrgicos de SP, de São Bernardo e pelas federações de trabalhadores paulistas. Assim foi na mobilização geral das confederações, federações e sindicatos que derrotaram o veto de Sarney à política salarial, contra a revisão constitucional de Collor,  em defesa da aposentadoria por tempo de serviço e da CLT, no período de FHC.

Os principais dirigentes petistas e cutistas disputaram e venceram eleições e assumiram o comando de inúmeros sindicatos. Prezam a vitória obtida e a unidade da categoria que dirigem. Cresceram no movimento sindical porque, de forma consciente ou instintiva, reconheceram a importância da estrutura sindical na organização dos trabalhadores.

A Constituição de 1988, aperfeiçoou a estrutura, garantindo autonomia em relação ao Estado, o direito de greve e a soberania das assembléias, entre outros avanços.

CLT e Carta del Lavoro são diametralmente opostas 

A CLT e a Carta del Lavoro são a negação uma da outra. A CLT é de inspiração socialista. Tem 911 artigos e dota os trabalhadores de uma organização unitária e de direitos fundamentais. A Carta del Lavoro tem meia dúzia de folhinhas, com um conteúdo enrolativo, não garante direito nenhum e, sobretudo, define uma única organização para patrões e trabalhadores, por corporação. Portanto, não cria organização de trabalhadores nenhuma, ela impede essa organização. É o contrário da CLT. Uma foi criada no seio de uma revolução, para estimular a organização e garantir direitos, a outra, debaixo do fascismo, criada para discriminar, abafar e reprimir trabalhadores.

O cimento da unicidade é a contribuição sindical

A contribuição compulsória garante a autonomia e a independência das entidades sindicais. Se o sindicato é de toda a categoria, se os benefícios dos direitos e das campanhas salariais vão para toda a categoria, então é um dever cívico, preliminar, que tem que ser garantido na Lei, a contribuição de cada trabalhador para a sua entidade de classe. Aliás, não há nisso, no essencial, nenhuma novidade. Todo o sistema democrático funciona desta forma. É um dever cívico do cidadão contribuir para o Município, para o Estado e para a União, assim como os benefícios são voltados para toda a população.

Considerar que só os filiados devam contribuir é incorrer no erro que já mencionamos, confundir sindicato com partido político. Partido é assim porque, como o nome diz, ele organiza uma parte apenas. Sindicatos, prefeituras, estados e nações, organizam o conjunto das categorias, dos munícipes, etc. E, em geral, é um direito garantido na lei.

A unicidade e a contribuição são um direito e um dever. Todos contribuem, todos se beneficiam. A minoria acata a vontade da maioria e o eleito passa a representar a todos. Graças a este preceito, nosso presidente Lula é respeitado e acatado pelas oligarquias que derrotou eleitoralmente.

A Lei, em si, não é necessariamente uma interferência indevida. Pode e deve ser a consolidação de uma conquista. É uma interferência para garantir os direitos da maioria. Isto não tem nada a ver com cerceamento da democracia ou da liberdade dos trabalhadores. Aliás,  quem geralmente precisa mais das  leis é o povo, porque os poderosos têm outros meios para se garantir. Não é à toa que o neoliberalismo vive pregando a “desregulamentação” de tudo.

Sindicato de carimbo fere a unicidade sindical

A democracia nas eleições sindicais e o respeito à vontade da categoria é o que legitima o sistema de unicidade. Se a contribuição financeira é de toda a categoria, se toda a categoria se beneficia da conquistas do sindicato, então todos têm o direito de participar das assembléias que definem os rumos da entidade. E a principal assembléia é a assembléia eleitoral. Se a lei garante a contribuição e que o benefício seja para todos, então a lei tem que também garantir tanto a democracia eleitoral quanto o respeito aos resultado das eleições. O dirigente que recolhe recursos de toda a categoria e associa meia dúzia, ou seja, que se utiliza da lei da unicidade em beneficio próprio, é um mal que precisa ser superado.

É preciso estabelecer critérios mínimos para a criação de novos sindicatos. É preciso criar uma comissão tripartite, convocada pelo Ministério do Trabalho, para deliberar, com base nestes critérios, a legitimidade de um sindicato e a criação de um novo.

No governo FHC, o Ministério do Trabalho facilitou a criação de sindicatos sem mesmo nenhuma ligação com a categoria, como forma concreta de minar a unicidade sindical, já que as investidas no Congresso para mudar a lei foram todas derrotadas. Com a manobra, alguns milhares de sindicatos de carimbo foram criados apenas com o objetivo de recolher o imposto e beneficiar os seus “dirigentes”. Nem mesmo a prova que os requerentes eram da categoria que pretendiam representar se exigia.

É preciso acabar urgentemente com esse descalabro, que não excede a 10% do total das entidades sindicais constituídas. Eram 8.520 antes da Constituição de 1988. Os servidores públicos conquistaram o direito à sindicalização e construíram milhares de sindicatos. Muitos, do setor privado, se constituíram legitimamente. Se hoje existem cerca de 18 mil entidades sindicais no Brasil, avaliamos entre 1500 a 2000 o número de entidades fantasmas. Portanto, é necessário jogar a água suja fora, preservando a criança. 

Unicidade em todos os níveis. Por uma única central sindical! 

Novamente se apresenta a oportunidade histórica do movimento sindical brasileiro construir uma única central sindical. Assim foi no auge do movimento popular em 1962, com a criação do CGT. Assim foi no auge das mobilizações contra a ditadura, na Conclat de 1981.

Presidente Lula é um operário, dirigente sindical, fundador da Conclat, que teve apoio em sua eleição de todo o movimento sindical. Derrotamos 15 anos de neoliberalismo com base na maior unidade que já se construiu neste país. Foi uma vitória e tanto. O presidente, através do Ministério do Trabalho, convocou todo o movimento sindical, centrais e confederações, empresários e governo, para discutir a organização sindical brasileira. Então vamos assumir a responsabilidade, a convocação do presidente, e dar o passo que pode e precisa ser dado.

A unicidade deve ser em todos os níveis. Ou superamos a atual situação de divisão na cúpula do movimento sindical, que já mina as confederações e federações, ou essa divisão, inevitavelmente, acabará contaminando os sindicatos. Assim como nos propomos a superar, com a eleição de Lula, a realidade do desemprego e do arrocho salarial, também, com mais razão ainda, podemos nos colocar o objetivo de superar a divisão e conquistarmos a unidade, como já fizemos em outros tempos, com menos experiência e força. Os patrões estão unidos e assim permanecerão. E eles estão certos.

É o melhor pra eles. Não haverá de ser nós quem demonstrará menos capacidade de se unir e defender os interesses de nossas categorias. Conclamamos, pois, os companheiros da CUT, Força Sindical, CGT, SDS e CAT por uma autêntica e poderosa Central Única dos Trabalhadores! Superadas as vaidades e os sectarismos, podemos e devemos marchar unidos e conviver com nossas divergências. 

Propostas 

1. Unicidade Sindical em todos os níveis.

2. Manutenção da contribuição sindical para todos os trabalhadores.

3. Comissão tripartite para enquadramento sindical convocada pelo Ministério do Trabalho.

4. Código definindo critérios mínimos de representatividade para criação e existência de entidades sindicais.

5. Código eleitoral garantindo democracia, o princípio da universalidade para as eleições sindicais e da proporcionalidade para as eleições nas confederações, federações e central.

6. Respeito ao critério de sindicato por ramo de produção e à categoria majoritária em cada empresa, ressalvando casos especiais de profissões liberais.

7. A Central Sindical deve ter um papel mais institucional, de mobilização e representação do conjunto dos trabalhadores e de discussão e implementação de políticas públicas. As Confederações e Federações devem discutir e negociar questões do setor que representam. Tanto a Central quanto as Confederações devem fortalecer as negociações realizadas de forma autônoma pelos Sindicatos de base.

8. Por uma autêntica e poderosa Central Unitária dos Trabalhadores.

9. Liberdade de organização para representação e delegados sindicais nos locais de trabalho com estabilidade para os representantes.