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CARTA DE PRINCÍPIOS*
As
mulheres são a metade da Humanidade.
A
discriminação que condena as mulheres ao isolamento e à escravidão do
trabalho doméstico é uma chaga que golpeia a todos os trabalhadores. Os
beneficiados não passam de meia dúzia de magnatas que parasitam o
trabalho alheio - os mesmos que provocam as guerras, as recessões
econômicas e atentam contra a soberania dos povos.
A
discriminação à mulher divide os trabalhadores e enfraquece a classe
operária, aumenta a exploração e é um desrespeito à condição feminina e
à maternidade.
O Direito
ao emprego, com respeito à condição feminina, é a questão fundamental da
luta da mulher.
A CGTB
considera decisivo para o destino de todos, de homens e mulheres, em
especial da classe operária, o fim da discriminação. Esse flagelo
rebaixa todos os salários, fragiliza os trabalhadores perante os patrões
e condena nossas crianças à falta de assistência do Estado.
Por outro
lado, consideramos que não há possibilidade de vitória efetiva na luta
pela democracia, pela soberania nacional, pelo desenvolvimento econômico
e contra a exploração sem a efetiva participação das mulheres.
Por isso,
é prioridade da CGTB a luta contra a discriminação da mulher, pelo
direito ao emprego, por salário igual, por creches, escolas e hospitais
decentes.
Conclamamos a todos os sindicatos a assumirem sem tréguas a luta contra
essa infame injustiça.
É com esta
determinação que organizaremos nossos Departamentos femininos. Serão
poderoso instrumento para a incorporação das mulheres trabalhadoras nos
sindicatos e de fortalecimento da unidade e da luta de toda a classe
trabalhadora.
- Pela
garantia dos direitos fundamentais da mulher trabalhadora: acesso ao
emprego com contrato de trabalho, férias pagas e salário que assegure
alimentação e condições de vida dignas;
- Pelo
salário igual para homens e mulheres por trabalho igual;
- Por
creches para as crianças da mulher trabalhadora, financiadas pelos
empregadores e pelo Estado;
- Pela
licença maternidade de seis meses, sem dedução de salário;
- Pela
garantia de amamentação no 1º ano de vida;
- Pela
igualdade efetiva de oportunidades e tratamento com as trabalhadoras com
responsabilidade familiar;
- Pela
obrigatoriedade de adoção de políticas de incentivo à formação
profissional das mulheres, com igualdade de oportunidades;
- Pela
punição à violência e todas as formas de abuso sexual contra a mulher,
em especial nos locais de trabalho;
- Por uma
política efetiva de planejamento familiar e pela descriminalização do
aborto;
- Pelo
acesso da mulher rural à posse da terra, aos recursos e aos mesmos
direitos que os homens como trabalhadora e como produtora;
- Que o
Estado cumpra seu papel de preservar a legislação trabalhista e ponha
todos seus mecanismos de supervisão e cooperação técnica, para defender
e garantir a aplicação das normas de proteção à saúde, ao emprego, aos
direitos da mulher e das crianças, na cidade e no campo.
* Aprovada no III
Congresso – Serra Negra, setembro de 1994.
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