Carta de Princípios Legislação Breve Histórico
 

CARTA DE PRINCÍPIOS*

As mulheres são a metade da Humanidade.

A discriminação que condena as mulheres ao isolamento e à escravidão do trabalho doméstico é uma chaga que golpeia a todos os trabalhadores. Os beneficiados não passam de meia dúzia de magnatas que parasitam o trabalho alheio - os mesmos que provocam as guerras, as recessões econômicas e atentam contra a soberania dos povos.

A discriminação à mulher divide os trabalhadores e enfraquece a classe operária, aumenta a exploração e é um desrespeito à condição feminina e à maternidade.

O Direito ao emprego, com respeito à condição feminina, é a questão fundamental da luta da mulher.

A CGTB considera decisivo para o destino de todos, de homens e mulheres, em especial da classe operária, o fim da discriminação. Esse flagelo rebaixa todos os salários, fragiliza os trabalhadores perante os patrões e condena nossas crianças à falta de assistência do Estado.

Por outro lado, consideramos que não há possibilidade de vitória efetiva na luta pela democracia, pela soberania nacional, pelo desenvolvimento econômico e contra a exploração sem a efetiva participação das mulheres.

Por isso, é prioridade da CGTB a luta contra a discriminação da mulher, pelo direito ao emprego, por salário igual, por creches, escolas e hospitais decentes.

Conclamamos a todos os sindicatos a assumirem sem tréguas a luta contra essa infame injustiça.

É com esta determinação que organizaremos nossos Departamentos femininos. Serão poderoso instrumento para a incorporação das mulheres trabalhadoras nos sindicatos e de fortalecimento da unidade e da luta de toda a classe trabalhadora. 

- Pela garantia dos direitos fundamentais da mulher trabalhadora: acesso ao emprego com contrato de trabalho, férias pagas e salário que assegure alimentação e condições de vida dignas;

- Pelo salário igual para homens e mulheres por trabalho igual;

- Por creches para as crianças da mulher trabalhadora, financiadas pelos empregadores e pelo Estado;

- Pela licença maternidade de seis meses, sem dedução de salário;

- Pela garantia de amamentação no 1º ano de vida;

- Pela igualdade efetiva de oportunidades e tratamento com as trabalhadoras com responsabilidade familiar;

- Pela obrigatoriedade de adoção de políticas de incentivo à formação profissional das mulheres, com igualdade de oportunidades;

- Pela punição à violência e todas as formas de abuso sexual contra a mulher, em especial nos locais de trabalho;

- Por uma política efetiva de planejamento familiar e pela descriminalização do aborto;

- Pelo acesso da mulher rural à posse da terra, aos recursos e aos mesmos direitos que os homens como trabalhadora e como produtora;

- Que o Estado cumpra seu papel de preservar a legislação trabalhista e ponha todos seus mecanismos de supervisão e cooperação técnica, para defender e garantir a aplicação das normas de proteção à saúde, ao emprego, aos direitos da mulher e das crianças, na cidade e no campo.  

* Aprovada no III Congresso – Serra Negra, setembro de 1994.

 

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Atualizado em 28/05/08 17:01:58