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Requião vai ao STF contra a censura prévia; defesa de direitos humanos
gerou nova multa
O
governador Roberto Requião pediu a manifestação do Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre censura prévia imposta contra ele e a TV Paraná
Educativa. Os advogados Celso Bandeira de Mello e Gabriel Ramalho
Lacombe, contratados por Requião, impetraram argüição de descumprimento
de preceito fundamental na mais alta corte do País. O processo foi
distribuído à ministra Carmen Lúcia e deverá entrar na pauta do Supremo
nas próximas semanas.
Nesta terça-feira (24), Requião voltou a
sentir o peso da censura. A crítica do governador a uma decisão judicial
que reintegrou oito agentes penitenciários acusados de violência e
maus-tratos contra presos do Centro de Detenção Provisória de São José
dos Pinhais levou o juiz substituto Marcus Holz a multar o governador em
R$ 200 mil, a pedido do Ministério Público Federal.
A denúncia de agressão, feita pela Seção de
Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), resultou em
sindicância e processo administrativo contra oito agentes
penitenciários, que apurou “indícios de que foram os réus submetidos a
violência e maus-tratos no interior do presídio”.
Em ofício enviado ao governador em 30 de
maio de 2007, o secretário da Justiça e Cidadania, Jair Ramos Braga,
aconselhava que “a penalidade a ser aplicada é a demissão”. Requião
ratificou a decisão, revista depois por recurso apresentado pelos
agentes. Mais tarde, a Justiça determinou que os agentes fossem
reintegrados no presídio onde praticaram as agressões.
A crítica fora feita pelo governador na
reunião da Escola de Governo do dia 11 de março. “É uma situação
simplesmente incendiária. A autoridade judicial montou um barril de
pólvora e acendeu o pavio”, disse Requião, ao comentar a decisão da
Justiça. Para o juiz substituto Holz, a frase configura “ofensa a uma
instituição”, e por isso o governador deve ser multado. Ele também
considera que outros comentários de Requião “configuram ofensa expressa
à imprensa”.
Na própria decisão do juiz substituto Holz,
percebe-ser o absurdo da censura prévia. “Em relação aos trechos
transcritos às fls.624/625, 629 e 640, vê-se que o réu se utiliza de
ironia para proferir uma crítica velada à decisão que antecipou a tutela
concedida nos autos de agravo de instrumento mencionado. A ironia, vale
dizer, é recurso de argumentação cuja característica é a expressão de um
juízo de dubiedade/ambigüidade. Justamente por essa natureza, a
caracterização do efetivo descumprimento da tutela jurisdicional é
sobremodo difícil”, escreve o juiz substituto Holz.
Fonte: Agência Estadual de Notícias
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