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PL-29 quer consolidar controle de oligopólio externo na TV paga
Teles estrangeiras NET (Telmex) e TVA
(Telefônica da Espanha), juntamente com a SKY (Murdoch), dominam 88% do
mercado da TV por assinatura
Recentemente, ao comentar as expectativas em
torno do PL-29, o presidente da Net, José Antonio Felix, sem motivo
aparente, fez questão de afirmar que “há um acordo entre a Globo e a
Telmex que prevê que, assim que ocorra a mudança da lei, a Globo venderá
2% das suas ações para a Telmex, deixando esta com o controle acionário
da Net. Essa opção já está assinada e acordada entre os acionistas”.

Pelo que se sabe, a Globo não está tão mal
das pernas e que os herdeiros de Roberto Marinho não andam rondando o
Pinel para entregar de mão beijada a maior operadora de TV a cabo do
Brasil, que controla 48% do mercado e fatura cerca de R$ 4 bilhões por
ano, para o seu sócio mandar no negócio. Então, que motivos teria a
Globo para abrir mão do controle da Net? Seria porque os Marinho,
desapegados que são do poder e do dinheiro, chegaram a conclusão que o
seu “sócio”, Carlos Slim, dono da Telmex, que é dona da Embratel, é mais
competente para administrar os negócios? Parece-nos que não.
O razão é muito simples: a Globo não é a
verdadeira dona da Net, assim como o grupo Abril não é o controlador da
TVA. A dona da Net é a Telmex e a proprietária da TVA é a Telefônica de
Espanha.
LEI DO CABO
Ocorre que no Brasil existe uma lei, a de nº
9877/05, denominada Lei do Cabo, que proíbe grupos de outros países
deterem mais de 49% do capital votante (ações ordinárias) das empresas
de TV a cabo. Os contratos de concessão para a exploração da telefonia
fixa também colocam restrições para as teles operarem a distribuição
deste segmento de TV em sua área de atuação. Porém, as operadoras
estrangeiras de telefonia passaram a utilizar práticas nada
contemporâneas (os famosos “laranjas”) para burlar a lei brasileira e
assim dominarem o setor de TV por assinatura no Brasil. Tudo isso é
feito através de composições e cruzamentos acionários que tentam
esconder o controlador de fato das empresas.
É o que demonstra a composição acionária da
Net. Esta operadora é controlada por uma empresa chamada “GB”, que detém
51% das ações ordinárias (ON), que dão direito a voto. O restante do
capital votante é distribuído entre a Telmex (que possui 38,01% em nome
da Embratel), Globo (10,34% através dela e sua subsidiária Distel),
restando menos de 1% que está pulverizado. Acontece que a mesma Telmex
possui 49% das ações ordinárias (ON) e 100% das ações preferenciais da
“GB”, enquanto a Globo desfruta de 51% das ações ON desta empresa. (V.
gráfico 1)
TELMEX
Se somarmos a participação que a Telmex tem
na Net através da GB (24,99%) com o que possui diretamente, veremos que
ela é dona de 62,49% da Net. A maior parte destas informações consta no
próprio site da Net, exceto as da composição da GB.

A transferência de 2% das ações da Globo
para a Telmex, que o presidente da Net fez referência, apenas inverteria
a composição das ações ordinárias das duas empresas na GB, mas não
alteraria de fato o controlador, pois este controle já é exercido de
fato pelo maior acionista, o senhor Slim (Telmex).
No caso da TVA, a situação é semelhante. A
empresa é dividida em três setores de atuação, a TVA-MMDS (que opera via
microondas), a TVA-SUL e a TVA-SP. Essa divisão foi necessária em
virtude das diferentes legislações que regem a TV por assinatura, uma
para o cabo (que proíbe estrangeiros), uma para o MMDS e satélite e uma
para não afrontar os contratos de concessões das teles. (V. gráfico 2)
A TVA-SUL, que oferece sinal via cabo, está
dividida entre a Navytree (49% das ações com direito a voto e 100% das
ações preferenciais) e a Datalistas (51% das ações com direito a voto).
A Telefónica, por sua vez, tem 100% do capital da Navytree e todas as
ações preferenciais da Datalistas. No frigir dos ovos, o grupo espanhol
possui 91,5% da TVA-SUL e o grupo Abril apenas 8,5%.
A composição acionária da TVA-SP é um pouco
mais complicada, porque além da Lei do cabo, a Telefónica precisa burlar
também as regras do seu contrato de concessão de telefonia fixa. Segundo
o conselheiro da Anatel, Plínio Aguiar, a Telefônica é dona de 86,7% do
capital total da operadora de TV a cabo paulista. Esse controle é
distribuído através de duas empresas, a Navytree e a Lemontree.
Ao contrário do que ocorre nas TVAs a cabo
do Sul e de São Paulo, a Anatel interpretou que “não existem restrições
para o capital externo” controlar a transmissão via MMDS. Por isso,
neste caso, podemos observar que a Telefônica se deu ao luxo de
dispensar os préstimos da família Civita, e possui diretamente 100% do
capital total da TVA-MMDS.
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Mas, as saladas acionárias e os contratos de
gaveta não foram suficientes para convencer os espanhóis de que os
Civita não resolveriam lhes passar a perna. Por estes motivos,
resolveram deixar mais do que claro nos contratos que a situação do
grupo Abril na TVA é transitória. A Telefónica acrescentou um acordo de
acionista que obriga o grupo Abril, a transferir (vender) de forma
“irrevogável” e “irretratável” suas ações para ela, caso houvesse uma
mudança na lei, como intenta o PL-29.
No caso da TV via satélite, vigora a mesma
regra do MMDS. Não é por outro motivo, que o setor é monopolizado por
uma única empresa, a Sky, propriedade de Rupert Murdoch e do grupo
Cisneros. (V. gráfico 2)
Portanto, a alegação de que é preciso abrir
o setor de TV por assinatura ao capital externo para promover a entrada
de novos “players” (teles estrangeiras), com o objetivo de gerar
concorrência e ampliar o número de assinaturas, não passa de encenação.
Isso porque, além dos motivos citados acima, o setor estar engessado
justamente pela ação do oligopólio externo, que domina 88% do mercado de
TV paga (V. gráfico 3). Desta forma, a única alteração substancial que
pretende o PL-29 é a de legalizar os grupos que agem afrontando a lei do
Brasil.
O interessante é que o fato da Net ser
propriedade da Telmex e o da TVA pertencer ao grupo Telefônica é voz
corrente. Porém, a quem insista em negar a realidade.
ALESSANDRO RODRIGUES
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