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Justiça extingue ação da censura prévia a Requião
A juíza Tani Maria Wurster, da Justiça
Federal do Paraná, extinguiu a ação judicial que impunha censura prévia
ao governador Roberto Requião na programação da Rádio e TV Paraná
Educativa. Em sentença publicada no dia 4 passado, a juíza considerou a
Justiça Federal incompetente para analisar a ação e julgou “extinto, sem
resolução do mérito” o pedido formulado pelo Ministério Público Federal
no Estado.

A decisão derruba a censura imposta a
Requião, pois extingue o processo e torna sem efeito todas as decisões
proferidas até hoje, como a sentença do desembargador Edgard Lippmann
Júnior, que proibia o governador de manifestar críticas ou opiniões
durante a programação da Paraná Educativa – inclusive a transmissão ao
vivo da “Escola de Governo”, às terças-feiras.
Segundo o procurador-geral do Estado, Carlos
Frederico Marés, a juíza ouviu a Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações) e a União, intimadas como réus pelo Ministério Público
Federal, decidindo que eles deveriam ser excluídos do processo. “Como
então só restam o governador e a Paraná Educativa e seu presidente como
réus, trata-se de um processo que cabe à Justiça Estadual”, explicou
Marés.
“Somente em razão da conexão da ação
proposta contra Roberto Requião, Marcos Antonio Batista e a Rádio e
Televisão Educativa do Paraná com a ação proposta em face da União
Federal e da Anatel é que justifica-se o processamento do feito na
Justiça Federal (art. 109, I da CF). Assim, com a extinção dos pedidos,
desfaz-se a conexão entre os feitos, de modo que os demais pedidos devem
ser objeto de processo e julgamento pelo Juízo Estadual”, argumentou
Tani Wurster.
Em novembro de 2007, o governador denunciou
no programa “Escola de Governo” os altos salários e os privilégios de
procuradores e promotores de Justiça do Estado. Na ocasião, o Ministério
Público Federal sinalizou que entraria com ação contra o governo e a TV
Educativa em retaliação às denúncias veiculadas. A ação foi ajuizada em
dezembro de 2007 e a sentença do desembargador Edgard Lippmann,
conhecido por conceder liminares permitindo o funcionamento de bingos no
Paraná, foi proferida em janeiro. Caso a desrespeitasse, Requião poderia
ser multado em até 200 mil reais.
A censura prévia ao governador recebeu o
repúdio de políticos e entidades sociais de todo o país, entre elas a
Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a Associação Brasileira de
Imprensa (ABI) e a União Nacional dos Estudantes (UNE). A Associação das
Emissoras de Rádio e Televisão do Paraná (Aerp) e a Associação dos
Jornais Diários do Interior do Paraná (ADI) divulgaram nota conjunta
classificando a decisão judicial como censura. Vários órgãos de imprensa
também se manifestaram contra a decisão do desembargador Lippmann. O
senador Pedro Simon (PMDB-RS) se solidarizou com Requião.
Fonte: Hora do Povo
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