Reconhecimento das centrais: conquista histórica dos trabalhadores

 Atendendo uma reivindicação histórica do movimento sindical brasileiro, o presidente Lula encaminhou ao Congresso Nacional uma Medida Provisória que legaliza as centrais. A cerimônia de assinatura da MP contou com a presença de lideranças da CUT, CGTB, CGT, CAT, SDS, Força e NCST, Confederações, Federações e Sindicatos de todo o país, e de vários ministros de Estado. No evento, Lula também assinou a MP que cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho (CNRT) e ainda enviou ao Congresso um projeto de lei regulamentando a formação e funcionamento de cooperativas de trabalho.

O presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) e vice-presidente da Federação Sindical Mundial (FSM), Antonio Neto, lembrou que as centrais têm cumprido um papel de vanguarda na luta dos trabalhadores brasileiros pelo menos desde o Comando Geral dos Trabalhadores, criado em 1962, passando pelo movimento de unidade sindical de resistência à ditadura, que culminou com a realização da CONCLAT (Conferência Nacional das Classes Trabalhadoras), com a fundação da Central Única dos Trabalhadores, em 1983, e da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, em 1986. “Estamos finalmente superando um preconceito e um entulho reacionário à unidade dos trabalhadores”, declarou Neto, frisando ser este “um passo significativo rumo à ampliação da democratização da nossa sociedade”.

CGTB propõe mudança do artigo 3º

 A CGTB, em reunião de sua Executiva, aprovou um manifesto em que defende uma maior participação das centrais sindicais no recém criado Conselho Nacional das Relações do Trabalho (CNRT). Em primeiro lugar, é importante ressaltar a iniciativa do presidente Lula em lançar a MP que reconhece as centrais sindicais e institui o CNRT.

O não reconhecimento das Centrais tem se constituído numa aberração em nossa democracia. Estamos finalmente superando um preconceito e um entulho reacionário à unidade dos trabalhadores. As centrais têm cumprido um papel de vanguarda na luta dos trabalhadores brasileiros pelo menos desde o Comando Geral dos Trabalhadores, criado em 1962, passando pelo movimento de unidade sindical de resistência à ditadura, que culminou com a realização da CONCLAT, Conferência Nacional das Classes Trabalhadoras, com a fundação da Central Única dos Trabalhadores, em 1983 e da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, em 1986.

As Centrais tiveram papel protagonista na luta em defesa dos direitos trabalhistas durante os governos neoliberais de Collor e FHC, na Campanha que elegeu o presidente Lula e na conquista do mínimo de R$350,00.

Foi com esta consciência que a CGTB propôs na Comissão de Trabalho da Câmara Federal uma relatoria conjunta entre os Deputados Federais Marcelo Barbieri e Tarcisio Zimmermann com prioridade para a legalização das centrais.

Corretamente a proposta apresentada pelo governo propõe critérios básicos para o reconhecimento das centrais. Uma central para ser reconhecida tem que atingir uma determinada representatividade mínima. Contradizendo os próprios critérios do projeto e o espírito geral do reconhecimento das centrais sindicais, o projeto, em seu artigo 3º propõe que a “indicação pela central sindical de representantes nos fóruns tripartites, conselhos e colegiados de órgãos públicos (...) será em número proporcional ao índice de representatividade, salvo acordo entre as centrais”. Mantida a regra, se a CGTB for reconhecida, atender os critérios do decreto e, inclusive, ultrapassá-los, pode, mesmo assim, não participar do futuro Conselho Nacional de Relações do Trabalho, que prevê apenas 5 vagas para trabalhadores, ou continuar não participando do CODEFAT.

Ou seja, a CGTB que conquistou de fato o direito de participar do CDES, do CNDI, do CONSEA, do CTPAT, das delegações à OIT, etc., e que teve a primazia da proposta, por ironia, com este artigo pode “legalmente” perder o direito de participar, embora formalmente reconhecida.

 Restrição

 O art. 3º é restritivo e discriminatório. Cria centrais sindicais “reconhecidas” de 2ª categoria. Estreita a participação dos trabalhadores e exclui organizações reconhecidamente representativas do movimento sindical. Estimula a disputa e a divisão entre os trabalhadores (é ainda uma resistência conservadora à unidade das centrais). Assim sendo, este grande avanço que é o reconhecimento das centrais fica, na prática, esvaziado em seu pleno significado. O referido artigo na realidade fere a lógica do projeto.

Consideramos que todos os esforços do governo têm sido no sentido de ampliar a participação dos trabalhadores, democratizar o Estado, estimular a unidade e construir um amplo consenso. Esta é, sem dúvida, uma das maiores conquistas deste governo.

Se de fato hoje os trabalhadores têm sete ou oito organizações expressivas e que representam o conjunto do movimento sindical, então os critérios de participação do Estado têm de comportar e promover a participação destas organizações, e ser coerentes com os princípios deste governo. Porque razão o Conselho Nacional das Relações do Trabalho não pode ter 15 vagas para os trabalhadores? Qual é o problema?  Só porque os empresários têm 5 confederações e preferem 5 representantes? Mesmo para eles é pouco. Existem mais lideranças empresariais e entidades que devem participar. De qualquer forma, o critério não pode ser o que é mais cômodo para os empresários. Tem que abranger as necessidades e características do conjunto dos setores representados. O CDES tem 90 membros e funciona muito bem.

 Um Conselho que pretenda construir um consenso sobre uma questão tão importante quanto as Relações do Trabalho tem necessariamente que ser amplo. Se estreitar, deixar organizações reconhecidamente representativas de fora, acaba (em vez de facilitar) inviabilizando o consenso.

 

 

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Atualizado em 20/02/08 11:08:04