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Reconhecimento
das centrais: conquista histórica dos trabalhadores
Atendendo uma reivindicação histórica
do movimento sindical brasileiro, o presidente Lula encaminhou ao
Congresso Nacional uma Medida Provisória que legaliza as
centrais. A cerimônia de assinatura da MP contou com a presença
de lideranças da CUT, CGTB, CGT, CAT, SDS, Força e NCST,
Confederações, Federações e Sindicatos de todo o país, e de
vários ministros de Estado. No evento, Lula também assinou a MP
que cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho (CNRT) e
ainda enviou ao Congresso um projeto de lei regulamentando a
formação e funcionamento de cooperativas de trabalho.
O presidente da Central Geral dos
Trabalhadores do Brasil (CGTB) e vice-presidente da Federação
Sindical Mundial (FSM), Antonio Neto, lembrou que as centrais têm
cumprido um papel de vanguarda na luta dos trabalhadores
brasileiros pelo menos desde o Comando Geral dos Trabalhadores,
criado em 1962, passando pelo movimento de unidade sindical de
resistência à ditadura, que culminou com a realização da
CONCLAT (Conferência Nacional das Classes Trabalhadoras), com a
fundação da Central Única dos Trabalhadores, em 1983, e da
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, em 1986. “Estamos
finalmente superando um preconceito e um entulho reacionário à
unidade dos trabalhadores”, declarou Neto, frisando ser este
“um passo significativo rumo à ampliação da democratização
da nossa sociedade”.
CGTB propõe mudança do artigo 3º
A CGTB, em reunião de sua Executiva,
aprovou um manifesto em que defende uma maior participação das
centrais sindicais no recém criado Conselho Nacional das Relações
do Trabalho (CNRT). Em primeiro lugar, é importante ressaltar a
iniciativa do presidente Lula em lançar a MP que reconhece as
centrais sindicais e institui o CNRT.
O não reconhecimento das Centrais tem se
constituído numa aberração em nossa democracia. Estamos
finalmente superando um preconceito e um entulho reacionário à
unidade dos trabalhadores. As centrais têm cumprido um papel de
vanguarda na luta dos trabalhadores brasileiros pelo menos desde
o Comando Geral dos Trabalhadores, criado em 1962, passando pelo
movimento de unidade sindical de resistência à ditadura, que
culminou com a realização da CONCLAT, Conferência Nacional das
Classes Trabalhadoras, com a fundação da Central Única dos
Trabalhadores, em 1983 e da Central Geral dos Trabalhadores do
Brasil, em 1986.
As Centrais tiveram papel protagonista na
luta em defesa dos direitos trabalhistas durante os governos
neoliberais de Collor e FHC, na Campanha que elegeu o presidente
Lula e na conquista do mínimo de R$350,00.
Foi com esta consciência que a CGTB propôs
na Comissão de Trabalho da Câmara Federal uma relatoria
conjunta entre os Deputados Federais Marcelo Barbieri e Tarcisio
Zimmermann com prioridade para a legalização das centrais.
Corretamente a proposta apresentada pelo
governo propõe critérios básicos para o reconhecimento das
centrais. Uma central para ser reconhecida tem que atingir uma
determinada representatividade mínima. Contradizendo os próprios
critérios do projeto e o espírito geral do reconhecimento das
centrais sindicais, o projeto, em seu artigo 3º propõe que a
“indicação pela central sindical de representantes nos fóruns
tripartites, conselhos e colegiados de órgãos públicos (...)
será em número proporcional ao índice de representatividade,
salvo acordo entre as centrais”. Mantida a regra, se a CGTB for
reconhecida, atender os critérios do decreto e, inclusive,
ultrapassá-los, pode, mesmo assim, não participar do futuro
Conselho Nacional de Relações do Trabalho, que prevê apenas 5
vagas para trabalhadores, ou continuar não participando do
CODEFAT.
Ou seja, a CGTB que conquistou de fato o
direito de participar do CDES, do CNDI, do CONSEA, do CTPAT, das
delegações à OIT, etc., e que teve a primazia da proposta, por
ironia, com este artigo pode “legalmente” perder o direito de
participar, embora formalmente reconhecida.
Restrição
O art. 3º é restritivo e discriminatório.
Cria centrais sindicais “reconhecidas” de 2ª categoria.
Estreita a participação dos trabalhadores e exclui organizações
reconhecidamente representativas do movimento sindical. Estimula
a disputa e a divisão entre os trabalhadores (é ainda uma
resistência conservadora à unidade das centrais). Assim sendo,
este grande avanço que é o reconhecimento das centrais fica, na
prática, esvaziado em seu pleno significado. O referido artigo
na realidade fere a lógica do projeto.
Consideramos que todos os esforços do
governo têm sido no sentido de ampliar a participação dos
trabalhadores, democratizar o Estado, estimular a unidade e
construir um amplo consenso. Esta é, sem dúvida, uma das
maiores conquistas deste governo.
Se de fato hoje os trabalhadores têm sete
ou oito organizações expressivas e que representam o conjunto
do movimento sindical, então os critérios de participação do
Estado têm de comportar e promover a participação destas
organizações, e ser coerentes com os princípios deste governo.
Porque razão o Conselho Nacional das Relações do Trabalho não
pode ter 15 vagas para os trabalhadores? Qual é o problema? Só porque os empresários têm 5 confederações e preferem
5 representantes? Mesmo para eles é pouco. Existem mais lideranças
empresariais e entidades que devem participar. De qualquer forma,
o critério não pode ser o que é mais cômodo para os empresários.
Tem que abranger as necessidades e características do conjunto
dos setores representados. O CDES tem 90 membros e funciona muito
bem.
Um
Conselho que pretenda construir um consenso sobre uma questão tão
importante quanto as Relações do Trabalho tem necessariamente
que ser amplo. Se estreitar, deixar organizações
reconhecidamente representativas de fora, acaba (em vez de
facilitar) inviabilizando o consenso.
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