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Falácias sobre o "déficit" da Previdência
EDUARDO FAGNANI e JOSÉ CELSO CARDOSO JR.
Os setores conservadores não aceitaram as conquistas do movimento social em 88.
Eis por que alardeiam que o suposto déficit é "explosivo"
A SEGURIDADE social, um dos avanços da Constituição de 1988, compreende os
setores da Previdência (urbana e rural), saúde, assistência social e
seguro-desemprego. Para financiá-la, foi instituído o orçamento da seguridade
social.
Ao fazê-lo, os constituintes não inventaram a roda. Seguiram o padrão clássico
baseado na contribuição tripartite (empregados, empregadores e governo). Note-se
que, num conjunto de países europeus, a seguridade é financiada, em média, da
seguinte forma: 38% pela contribuição dos empregadores; 22% pela contribuição
dos empregados; 36% pela contribuição do governo (impostos); e 4% por outras
fontes.
Desde 1934, o Brasil segue esse padrão. O orçamento da seguridade apenas o
aperfeiçoou, vinculando constitucionalmente impostos e contribuições sociais.
Portanto, quando o governo aporta recursos para a seguridade, não está cobrindo
o "déficit", mas fazendo o que é de sua responsabilidade, nos termos da
Constituição.
Todavia, os setores conservadores jamais aceitaram as conquistas do movimento
social em 1988 e, desde então, para justificar a "urgente" necessidade de
reformas visando enterrar inovações trazidas pela seguridade, alardeiam que o
suposto déficit é "explosivo" e levará o país à "catástrofe" fiscal. Ao fazê-lo,
cometem pecado capital: renegam a existência da Constituição e os fundamentos do
Estado democrático de Direito.
Na atual conjuntura, portanto, não há nada de novo no "front" conservador. A
instituição do Fórum Nacional da Previdência Social tem apenas proporcionado uma
nova onda de revelações equivocadas e apocalípticas.
Um dos expoentes desse matiz, porta-voz de setores conservadores organizados da
sociedade, é o sr. Fabio Giambiagi, que tem ocupado espaço de destaque na mídia
para alardear o terror.
Agora, no jornal "Valor Econômico", promete combater "mitos ainda enraizados no
debate sobre o tema", supostamente defendidos por "aqueles personagens que ficam
defendendo a tese de que o homem não foi à Lua e que tudo não passa de uma
invenção, de tão surrealista que é a conversa" (sic) ("Valor Econômico", 4/7).
Um dos supostos "mitos" é o de que "a Previdência não tem déficit". E assim
conclui essa "argumentação": "Saber se a receita do imposto X deve ser do INSS
ou do Tesouro não tem importância nenhuma para efeito do que estamos tratando. O
problema é real, não contábil!". Ora, ao contrário, essa questão é de
importância capital.
Em primeiro lugar, trata-se de cumprir a Constituição, especialmente os artigos
165, 194, 195 e 239, que versam sobre a seguridade social e o orçamento da
seguridade social.
Em segundo lugar, é justamente esse conceito de déficit que precisa ser melhor
debatido (e rebatido) dentro da lógica fiscalista.
O autor sempre lança mão desse raciocínio meramente contábil, para apresentar o
que lhe parece ser o fim do mundo e dos tempos. Ora, por que será que ele não
fala em déficit do SUS ou da educação? Ou déficit das Forças Armadas ou do
projeto espacial brasileiro? Ou déficit do Pan no Brasil?
Simplesmente porque, nesses casos, ele não identifica nenhum descompasso entre
estrutura de financiamento e estrutura de despesas.
Já no caso da Previdência, que, para ele, deveria ser algo totalmente
autofinanciável pelos próprios segurados, ele vê um descasamento contábil entre
arrecadação estrita ao INSS e o conjunto das despesas previdenciárias, incluindo
a Previdência rural, o BPC/Loas e os regimes próprios do setor público.
Há dois problemas nítidos nessa argumentação: 1) aplica o raciocínio da
capitalização atuarial individual a um modelo que é na verdade de repartição
simples; e 2) compara alhos com bugalhos.
Assim, em suma, "surrealista" é o debate proposto por Giambiagi.
Em última instância, o que sempre esteve por detrás da reforma da seguridade é a
disputa por recursos públicos. A Previdência é o segundo maior item de gasto
corrente. Daí a fome do mercado pela reforma e captura desses recursos. As
perguntas que na verdade precisariam ser respondidas neste debate são: Que tipo
de sistema de proteção social é o mais adequado a um país com as
heterogeneidades e desigualdades do Brasil? Qual a estrutura de benefícios desse
sistema, quais os critérios de acesso e como se financiará?
Infelizmente, é improvável que respostas para essas questões venham da mágica
série de artigos prometidos por nosso especialista.
EDUARDO FAGNANI, 51, economista, é professor doutor do Instituto de
Economia da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e pesquisador do Cesit
(Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho).
JOSÉ CELSO CARDOSO JR., 38, economista, doutorando pelo Instituto de
Economia da Unicamp, é técnico de pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada).
***Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião
do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos
problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do
pensamento contemporâneo. |