Fator idade e suposto custo
elevado distorcem debate sobre Previdência
Presidente da
Anfip aponta que, ao contrário de pensar maneiras de
aumentar a arrecadação, os ‘pretensos analistas da questão
previdenciária’ se limitam a propor regras que impedem o
acesso aos direitos. Requisito de idade mínima prejudica
principalmente parcela mais pobre da sociedade
ASSUNTA DI DEA BERGAMASCO (*)
Pretensos analistas da questão
previdenciária, com boa acolhida por parte da grande mídia,
insistem que a previdência social tem dois graves problemas.
O primeiro seria que a Previdência concede direitos em
demasia, o que determinaria um alto custo para a sociedade
brasileira. A segunda grande distorção, por não levar em
conta todos os fatores implicados, é de que o sistema
estipula exigências para acesso às aposentadorias e pensões
em desequilíbrio com o perfil demográfico da sociedade. Isso
faz surgir o falacioso argumento de imposição de uma idade
mínima para a aposentadoria. Convém lembrar que essa
simplificação em torno de uma “idade mínima” não considera
os reflexos danosos por não levar em conta que o Estado,
pelas peculiaridades do País, (não) estará enganosamente
“economizando” mas, na realidade, agravando a questão social
e, em decorrência, sobrecarregando ainda mais as contas
públicas e produzindo mais injustiça social.
Essas distorções são
insistentemente alardeadas como fato verdadeiro, não por
mero acaso. Tentar estabelecer a premissa de que a
previdência deva ser analisada e reformada exclusivamente
sob essa ótica diminui as possibilidades de efetiva solução,
uma vez que a realidade não é devidamente esclarecida. Se,
ao contrário, o foco estivesse centralizado na baixa
cobertura previdenciária – hoje situada em 47% dos
trabalhadores ocupados – a discussão passaria a se
estabelecer em torno de medidas para ampliar o acesso à
previdência social, o que implicaria melhorar a arrecadação
e contemplar o diversificado perfil dos potenciais
segurados.
SAÚDE
Em visita que fez à ANFIP quando
se multiplicaram as especulações sobre a reforma, o
professor Cláudio Dedecca, da Unicamp, manifestou a opinião
de que está havendo falta de seriedade na discussão sobre o
limite mínimo de idade para a aposentadoria. Quando se
verifica que o trabalhador brasileiro, pressionado pelo
fantasma do redutor a que será submetido no cálculo de sua
aposentadoria em decorrência do fator previdenciário, está
sendo forçado a permanecer mais tempo no mercado de
trabalho, ainda que, muitas vezes, sem condições de saúde
para isso, a conclusão é de que efetivamente a perda de
tempo com essa discussão sobre idade é bem maior do que a
seriedade que deveria prevalecer no debate sobre tema de
conotação social tão acentuada.
As alegações centradas na
questão demográfica não levam em conta que “viver mais” não
significa necessariamente que as pessoas em idade avançada
tenham plena saúde. Na faixa etária de 50 a 64 anos, por
exemplo, 64,5% do total (aproximadamente dois em cada três
contribuintes) têm diagnóstico médico de portadores de uma
ou mais doenças crônicas. Na faixa superior, de 65 anos ou
mais, 77,8% têm pelo menos uma e 51,1%, pelo menos duas
doenças.
Além das questões de saúde, é
preciso ainda olhar o mercado de trabalho. A previdência
social é responsável por assegurar renda para os
trabalhadores que perdem a capacidade laboral. Por isso,
além do aspecto demográfico, os debates sobre a previdência
necessariamente envolvem o perfil do mercado de trabalho. E
isso vem sendo solenemente ignorado pelos fabricantes de
mitos, que defendem idéias inviabilizadoras de um modelo
correto de Previdência para o país.
Se de um lado o conjunto da
sociedade está vivendo mais, é preciso levar em conta que o
mercado de trabalho brasileiro não está adaptado a essa
transformação. Exigir idades mais avançadas como requisito
para a aposentadoria é condenar um enorme contingente de
pessoas ao subemprego, a uma desgastante condição de
trabalhar, mesmo doente ou com restrições, sendo que essas
enfermidades tendem a se agravar, piorando as condições de
vida dessas pessoas, que também estão sujeitas a adquirir
outras doenças – o que naturalmente ampliará os gastos
públicos com o atendimento à saúde desses trabalhadores em
idade avançada.
Além disso, transformou-se num
reincidente vício por parte de certos “analistas”
simplesmente comparar as regras previdenciárias dos mais
diversos países, sem levar em conta as condições a que estão
submetidos os respectivos trabalhadores. Em sociedades de
economias mais avançadas, há uma maior presença do setor de
serviços na economia. A imensa maioria da população tem
altos níveis de escolaridade, as diferenças salariais e de
renda são extremamente significativas se comparadas aos
baixos níveis salariais no Brasil, do que resulta que as
condições de vida e de saúde nesses países são muito mais
satisfatórias e uniformes. Nesse contexto, pode-se
estabelecer uma idade mínima universal para o acesso aos
benefícios previdenciários. Para o Brasil, a exigência de
uma idade mínima para a aposentadoria - que em todas as
propostas em discussão é de 65 anos ou mais – é extremamente
injusta e contribui para aprofundar ainda mais as
desigualdades.
As pessoas de baixa renda em
idade avançada estarão praticamente condenadas a ocupações
no mercado informal, sem condições de continuar contribuindo
para a previdência social. Assim, é profundamente injusto e
portanto descabido que as reformas com o intuito de promover
a melhoria das contas da previdência não se pautem pelo
aumento da arrecadação do sistema, mas, tão somente, por
meio da criação de regras impeditivas do acesso aos direitos
previdenciários. Seria uma forma execrável de pretensamente
diminuir o gasto com a previdência. Além de todos esses
aspectos, é fundamental lembrar que a introdução do
requisito de idade mínima prejudica sobretudo a parcela mais
pobre da sociedade.
EXCLUSÃO
A conta da reforma somente
fecha, sem medidas de inclusão e sem implementação da
pluralidade das fontes de financiamento, se, por mecanismos
diversos, como introdução de novos requisitos, carências,
critérios e métodos de cálculo do valor dos benefícios, uma
imensa maioria de idosos for excluída do seu direito
previdenciário, muito além do que ocorre hoje. E isso – nem
é necessário dizer – seria uma medida draconiana, absurda
por dispensável e completamente ineficaz, agravada pelo seu
altíssimo custo social. Previdência é investimento no
cidadão. Reformar a Previdência com base em falsas premissas
significa o aprofundamento das injustiças sociais e a
criação de novas despesas, que somente serão evitadas caso
os falsos analistas deixem a reforma da Previdência a cargo
dos que realmente entendem do tema e que não defendam
propostas impulsionados tão-somente por interesses
inconfessáveis.
(*) é presidente da
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal
do Brasil (ANFIP)