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Senado aprova extinção do fator
previdenciário e modifica forma de calcular benefícios
Em regime de urgência, foi aprovado na noite deste
quarta-feira (9), pelo Plenário, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/03, de
autoria de Paulo Paim (PT-RS), que extingue o chamado "fator previdenciário" e
modifica a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social. Como sofreu
alterações, a matéria retornará à Câmara dos Deputados.
Na avaliação do senador, o resgate dos critérios
anteriores de cálculo dos benefícios previdenciários evitará que o governo
utilize a Previdência Social como instrumento de ajuste das contas públicas, em
prejuízo dos contribuintes e beneficiários.
O fator previdenciário é calculado considerando, na
data de início do benefício, a idade e o tempo de contribuição do segurado, a
expectativa média de sobrevida para ambos os sexos e uma alíquota de 31%, que
equivale à soma da alíquota básica de contribuição da empresa (20%) e da maior
alíquota de contribuição do empregado (11%).
Em sua justificação, Paim assinalou que, dependendo
do grau de formalização do trabalhador e de sua evolução salarial, a ampliação
gradativa do período básico de cálculo do salário-benefício, com o fator
previdenciário, acarreta perda em seu valor, tanto maior quanto maior for essa
ampliação.
O senador frisou que essa forma de cálculo é
aplicada sob a alegação de se adequar o sistema previdenciário aos impactos
atuarial e financeiro da evolução demográfica, mas, de fato, tem sido utilizado
para diminuir as despesas com benefícios da Previdência Social, principalmente
da aposentadoria por tempo de contribuição, reduzindo seu valor ou retardando a
sua concessão.
Entre as distorções no fator previdenciário
apontadas por Paulo Paim, destaca-se a introdução do critério da idade no
cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, via lei ordinária, critério
que já foi derrotado em nível constitucional no Senado.
- No aspecto social, é perverso, pois, ao
privilegiar a aposentadoria por tempo de contribuição tardia e punir,
drasticamente, a considerada precoce, penaliza, sobremaneira, aqueles que
começaram a trabalhar cedo, na maioria trabalhadores de menores rendimentos. De
fato, esses trabalhadores certamente não adiarão o início de sua aposentadoria
em função de valores maiores, no futuro, proporcionados pelo fator
previdenciário - observou.
Foi ainda aprovado ainda na noite desta
quarta-feira requerimento dispensando o parecer da Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) ao PLS 58/03 - novamente de autoria de Paim - que trata da
atualização das aposentadorias e pensões pagas pela União e pela Previdência
Social. A matéria, assim, segue direto para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS),
onde tramita em decisão terminativa.
Ricardo Icassatti / Agência Senado
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