Supremo abre precedente que abranda crime dos sonegadores do INSS

 

Inúmeros empresários do país poderão deixar de responder a processos criminais pelo não-repasse de contribuições previdenciárias, descontadas dos funcionários, ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A possibilidade poderá ocorrer se um precedente aberto no mês de março pelo Supremo Tribunal Federal (STF) passar a ser o entendimento recorrente na Justiça no país.

 

A corte, ao confirmar um julgamento do ministro Marco Aurélio de Mello, entendeu ser a apropriação indébita um crime material - o que, em outras palavras, quer dizer que, para que o empresário ou representante da empresa seja responsabilizado criminalmente, deverá ficar comprovado que ele utilizou a contribuição não-recolhida em proveito próprio - como na compra de bens, por exemplo.

 

Assim, o empresário deixa de responder por crime pelo mero não-repasse das contribuições em função das dificuldades financeiras da empresa. Atualmente, há milhares de inquéritos criminais abertos em razão do não-repasse das contribuições sem que neles se discuta a apropriação do dinheiro para uso próprio pelo empresário. Este tem sido o entendimento, por exemplo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema em diversos casos.

 

A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STF, que determinou o arquivamento de ação penal que tramitava na 8ª Vara da Justiça Federal em Vitória (ES) contra Carlos Eduardo Lemos de Carvalho, sob acusação de ter deixado de repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuições previdenciárias descontadas de seus empregados, no período de abril a novembro de 2000.

 

O crime é tipificado no artigo 168-A, combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal (CP). A Turma decidiu, também, estender essa decisão aos demais membros do conselho de administração da empresa mencionada.

 

A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC 93683) impetrado no STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido semelhante lá formulado. Anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) também havia negado pedido semelhante.

 

Fonte: Blog Amigos do Presidente Lula e STF

   

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Atualizado em 09/04/08 11:59:21

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