Supremo abre
precedente que abranda crime dos sonegadores do INSS
Inúmeros empresários do país
poderão deixar de responder a processos criminais pelo
não-repasse de contribuições previdenciárias, descontadas
dos funcionários, ao Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS). A possibilidade poderá ocorrer se um precedente
aberto no mês de março pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
passar a ser o entendimento recorrente na Justiça no país.
A corte, ao confirmar um
julgamento do ministro Marco Aurélio de Mello, entendeu ser
a apropriação indébita um crime material - o que, em outras
palavras, quer dizer que, para que o empresário ou
representante da empresa seja responsabilizado
criminalmente, deverá ficar comprovado que ele utilizou a
contribuição não-recolhida em proveito próprio - como na
compra de bens, por exemplo.
Assim, o empresário deixa de
responder por crime pelo mero não-repasse das contribuições
em função das dificuldades financeiras da empresa.
Atualmente, há milhares de inquéritos criminais abertos em
razão do não-repasse das contribuições sem que neles se
discuta a apropriação do dinheiro para uso próprio pelo
empresário. Este tem sido o entendimento, por exemplo, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema em diversos
casos.
A decisão foi tomada pela
Segunda Turma do STF, que determinou o arquivamento de ação
penal que tramitava na 8ª Vara da Justiça Federal em Vitória
(ES) contra Carlos Eduardo Lemos de Carvalho, sob acusação
de ter deixado de repassar ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) contribuições previdenciárias descontadas de
seus empregados, no período de abril a novembro de 2000.
O crime é tipificado no artigo
168-A, combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal (CP).
A Turma decidiu, também, estender essa decisão aos demais
membros do conselho de administração da empresa mencionada.
A decisão foi tomada no
julgamento do Habeas Corpus (HC 93683) impetrado no STF
contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
negou pedido semelhante lá formulado. Anteriormente, o
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) também havia
negado pedido semelhante.
Fonte: Blog Amigos do Presidente
Lula e STF