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A privatização do saneamento em São Paulo
Rui Falcão
Na terceira investida tucana pela privatização dos
serviços de água e saneamento de São Paulo, o governador José Serra
encaminhou projeto-de-lei complementar, que cria a Agência Reguladora de
Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, dispondo sobre os serviços
públicos de água e esgoto e de gás canalizado no Estado.
Trata-se de uma monstruosidade jurídica, que investe
contra o pacto federativo, ao criar a discriminação entre municípios
detentores do direito de titularidade dos serviços de água e esgoto e
municípios desprovidos desse direito, sem que se explicitem critérios
que “autorizam” o Executivo estadual paulista a avocar a si o direito de
distribuir competências, sobrepondo-se dessa forma à autoridade da
Constituição Federal.
A pretensa autonomia estadual no reconhecimento da
titularidade municipal vai ao encontro de um antigo desígnio tucano de
transferir para a iniciativa privada os serviços de água e esgoto no
Estado, atualmente sob a responsabilidade de empresa pública – a Sabesp,
que tem as suas ações negociadas em Bolsa de Valores.
Como é sabido, a questão da atribuição do poder de
legislar é o ponto central do pacto federativo. A autonomia que os entes
federados detêm decorre da Constituição Federal, que consolida e
harmoniza o equilíbrio federativo. Compete à União as matérias de
interesse geral; aos Estados, as de interesse regional; aos Municípios,
as de interesse local. A titularidade dos serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário pertence ao município e é intransferível.
Ao atropelar o pacto federativo, o governo tucano
pretende pavimentar o caminho para converter o monopólio natural no
serviço de água e esgoto, atualmente exercido pela Sabesp, em monopólio
privado, lançando o usuário desses serviços no pior dos mundos. Ao
proceder dessa maneira, o governador José Serra faz questão de ignorar
que cabem aos monopólios naturais os serviços de utilidade pública nas
circunstâncias em que é anti-econômica a existência de mais de um
produtor – e esse pode ser eventualmente o caso dos serviços de água e
esgoto.
No caso do monopólio natural, obtém-se a redução dos
custos pelo aumento da escala de produção, o que torna possível a
prestação do serviço com tarifas mais baixas que em regime de
concorrência. Com o monopólio privado e a sua lógica de geração de
lucro, ocorre o inverso.
Neste caso, trata-se de assegurar, na definição das
tarifas, um valor compatível com o retorno dos investimentos e as metas
de geração de lucros. Como, porém, nem todos os municípios apresentam os
níveis de lucratividade exigidos pelos acionistas da concessionária, o
governador Serra chama à chefia do Executivo o direito de reconhecer ou
ignorar a titularidade municipal, criando na prática as figuras do
“município de primeira classe” e “município de segunda classe”, em
desrespeito à obrigação do tratamento isonômico entre os municípios e ao
sabor das conveniências privatistas que orientam a estratégia de
maximização de lucros da Sabesp.
Mas os horizontes assim abertos para as atividades de
uma Sabesp privatizada são bem mais amplos. De acordo com o projeto de
Serra, em atenção à lógica da acumulação do capital “a Sabesp e suas
subsidiárias ficam autorizadas a formar consórcios com empresas
nacionais ou estrangeiras... objetivando a expandir suas atividades,
reunir tecnologias e ampliar investimentos aplicados aos serviços de
saneamento básico”.
Com a pressa do governo tucano em conferir à Sabesp
foros de monopólio privado, de envergadura multinacional, o projeto da
nova agência reguladora - que tramita em regime de urgência -, passa por
cima do fato de que o órgão regulador vai operar sobre um vazio
jurídico, pois o estado de São Paulo já não disporia de uma lei que
estabeleça princípios e diretrizes para os serviços de água e esgoto,
uma vez que o texto enviado ao Legislativo, para aprovação, revoga a lei
nº 7.750/92 – nunca regulamentada nas administrações tucanas - que
estabelece a Política Estadual de Saneamento.
Desse modo, cria-se com o projeto uma agência com
função de controlar e fiscalizar serviços para os quais o estado não
definiu ainda um arcabouço legal, com instrumentos de planejamento,
princípios e diretrizes essenciais à prestação dos serviços de água e
esgoto. Nesse vácuo jurídico, a concessionária desobriga-se de pautar o
seu planejamento e as suas operações em linha com as políticas
municipais, por exemplo. É dizer que, na prática, a concessionária de
serviços de água e esgoto do estado de São Paulo passa a dispor
virtualmente do poder de inibir a administração municipal em sua
capacidade de formular e implementar políticas urbanas. Na capital
paulista, por exemplo, o intento da administração municipal de
revitalizar determinada região ou bairro pode colidir com as prioridades
da Sabesp, cujos interesses se sobrepõem ao interesse dos munícipes.
O mesmo projeto-de-lei transforma a Comissão de
Serviços Públicos de Energia em Agência Reguladora de Saneamento e
Energia, dispondo também sobre o serviço de gás canalizado, além dos de
água e esgoto. Ou seja, o gestor tucano subordina ao mesmo tempo, sob
uma única agência reguladora, serviços sob titularidades díspares –
municipal, para água e esgoto, e estadual, para gás canalizado -, a
pretexto de evitar duplicidade de estruturas e de redução de custos de
pessoal – justificativas facilmente contestáveis. Nada impede que, em
vez de empregar 300 novos funcionários, segundo se prevê com a aprovação
do projeto-de-lei, uma nova agência voltada exclusivamente para a
regulação, controle e fiscalização dos serviços de água e esgoto
empregue no máximo 100, como prevê o projeto substitutivo de minha
autoria, em parceria com o deputado Donisete Braga (PT-SP).
E, para arrematar, a nova agência, que vem substituir
a Comissão de Serviços Públicos de Energia, antes responsável pelo
controle social com participação de usuários e comunidade, com poderes
deliberativos, deverá contar, nesse quesito, apenas com um conselho de
orientação. Assim, o governador Serra imprime no seu projeto-de-lei as
marcas características do estilo tucano de governar – a sua ojeriza pelo
controle social e pela transparência na gestão pública.
Rui Falcão, 63 anos, jornalista e advogado, é
deputado estadual pelo Partido dos Trabalhadores. Já foi deputado
federal, presidente do PT e secretário de governo na gestão Marta
Suplicy.

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